Estabelece as normas de aplicação dos pagamentos complementares aos agricultores do sector do azeite e da azeitona de mesa
Âmbito
O presente despacho estabelece as normas de aplicação dos pagamentos complementares aos agricultores do sector do azeite e da azeitona de mesa.
Beneficiários
Podem beneficiar dos pagamentos complementares ao sector do azeite os olivicultores produtores de azeitona para azeite e de azeitona para conserva produzidas em território nacional que entreguem a sua produção numa unidade de transformação reconhecida pelo Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e das Pescas/Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (IFADAP/INGA), independentemente de terem apresentado um pedido a título do regime de pagamento único ou disporem de direitos ao pagamento único.
Modalidades de pagamentos complementares
Forma
Processo de reconhecimento
Requisitos para o reconhecimento
Obrigações das entidades reconhecidas
Certificados de entrega
Os certificados de entrega devem ser apresentados no IFADAP/INGA pelos olivicultores candidatos à ajuda, conjuntamente com o pedido único de ajudas «Superfícies» a que se reporta o n.º 3 do artigo 4.º
Ajustamento da ajuda
Normas de controlo
As normas de controlo a adoptar no âmbito do presente diploma são definidas em legislação específica até ao final do corrente ano.
Retirada do reconhecimento
Direito subsidiário
Aplicam-se aos pagamentos complementares efectuados aos agricultores do sector do azeite as regras estabelecidas nos títulos III e IV da parte II do Regulamento (CE) n.º 796/2004, da Comissão, de 21 de Abril, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Controlo, designadamente em matéria de incumprimentos e penalizações.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 29 de Novembro de 2005. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
(ver quadro no documento original)