- 1 -Os agrupamentos de produtores, os lagares e as empresas de azeitona de conserva reconhecidos comunicam mensalmente ao IFADAP/INGA os movimentos relativos ao registo das quantidades de matéria entrada, laborada e saída e ficam sujeitos ao sistema de controlo a adoptar nos termos do artigo 10.º do presente despacho.
- 2 -Até 15 de Abril de cada ano os lagares, os agrupamentos de produtores e as empresas de azeitonas de mesa reconhecidos emitem, para cada olivicultor, um certificado de entrega elaborado com base no registo das quantidades entregues, discriminando, por lote, o total da azeitona entregue, a data de entrega e o número do respectivo documento de suporte, diferenciando a azeitona para azeite da azeitona de mesa.
Artigo 7.º — Obrigações das entidades reconhecidas
Vigente desde: 19/12/2005
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Em vigor desde 19/12/2005