Os certificados de entrega devem ser apresentados no IFADAP/INGA pelos olivicultores candidatos à ajuda, conjuntamente com o pedido único de ajudas «Superfícies» a que se reporta o n.º 3 do artigo 4.º
Artigo 8.º — Certificados de entrega
Vigente desde: 19/12/2005
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Em vigor desde 19/12/2005