- 1 -A eleição dos membros da assembleia de escola é feita por corpos e por listas, considerando-se eleitos os membros da lista mais votada.
- 2 -A duração do mandato é de dois anos para os docentes e pessoal não docente e de um ano para os discentes.
- 3 -São elegíveis e eleitores todos os funcionários docentes e não docentes em exercício na Escola e todos os alunos regularmente inscritos.
- 4 -O processo eleitoral, cuja duração será de 30 dias, é accionado 60 dias antes do termo do mandato da assembleia.
Artigo 14.º — Eleição
Vigente desde: 04/11/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/11/1999