- 1 -A assembleia de escola rege-se por um regulamento próprio, aprovado por dois terços dos seus membros.
- 2 -A assembleia é dirigida por uma mesa, constituída por um presidente, um vice-presidente e dois secretários, sendo o presidente o presidente do conselho directivo e os restantes membros um de cada corpo representado.
- 3 -Tem reuniões ordinárias e extraordinárias, reunindo obrigatoriamente pelo menos duas vezes no ano.
- 4 -A assembleia é convocada pelo presidente da mesa ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 5 -As deliberações devem ser tomadas por maioria, excepto no caso de revisão dos Estatutos, ou destituição do conselho directivo, que exigem a sua aprovação por maioria de dois terços dos membros da assembleia. Devem ainda ser divulgadas junto dos respectivos corpos.
- 6 -Perdem o mandato os membros da assembleia de escola que:
- a)Estejam impedidos de exercer funções por um período superior a 100 dias;
- b)Faltem a duas reuniões consecutivas ou três alternadas;
- c)Sejam alvo de procedimento disciplinar com condenação;
- d)Cessem funções na Escola;
- e)Sejam eleitos para o conselho directivo.
Artigo 16.º — Funcionamento
Vigente desde: 04/11/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/1999