- 1 -O conselho científico rege-se por regulamento próprio, sem prejuízo dos seguintes princípios:
- a)Funciona em plenário, em comissão coordenadora e outras comissões, de acordo com o seu regulamento interno;
- b)Elege, de entre os seus membros, um presidente, por maioria absoluta, para um mandato de dois anos, renovável até ao máximo de dois mandatos consecutivos;
- c)O presidente designa o vice-presidente que o substitui nas suas faltas ou impedimentos;
- d)A eleição do presidente do conselho científico terá lugar em reunião expressamente convocada para o efeito, até 30 dias consecutivos anteriores à data do término do mandato do presidente cessante.
- 2 -O conselho científico elaborará um regulamento interno, que deverá ser aprovado por maioria de dois terços dos seus membros em efectividade de funções.
Artigo 22.º — Funcionamento
Vigente desde: 04/11/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/1999