- 1 -São competências do conselho científico, para além das que lhe são atribuídas pelo Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, as seguintes:
- a)Definir as linhas orientadoras das políticas a prosseguir pela Escola, nos domínios do ensino, da investigação, da extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade, zelando pela manutenção do princípio da autonomia científica;
- b)Definir critérios para a constituição ou extinção de estruturas orgânicas e funcionais;
- c)Aprovar a constituição ou extinção de estruturas orgânicas e funcionais, de acordo com o que estiver prescrito no regulamento;
- d)Propor e aprovar a criação, extinção e reestruturação de cursos e respectivos planos de estudo, após parecer do conselho pedagógico e ouvido, sempre que possível, o conselho consultivo;
- e)Deliberar sobre o numerus clausus para os cursos e outras actividades de formação, ouvido, sempre que possível, o conselho consultivo;
- f)Fazer propostas e emitir pareceres sobre acordos, convénios e protocolos de cooperação com outras instituições e, bem assim, pronunciar-se sobre a participação da Escola em outras pessoas colectivas, verificando se as actividades destas são compatíveis com as finalidades da Escola;
- g)Propor a contratação, renovação e rescisão dos contratos de pessoal docente e técnico adstrito às actividades científicas;
- h)Propor alterações ao quadro de pessoal docente;
- i)Propor a abertura de concursos na carreira docente e a composição dos respectivos júris;
- j)Propor a organização de provas públicas e deliberar sobre a composição dos respectivos júris;
- l)Deliberar acerca da nomeação definitiva dos professores, bem como pronunciar-se sobre a renovação dos contratos de assistentes;
- m)Definir critérios de atribuição de serviço docente e aprovar a respectiva distribuição anual;
- n)Assegurar que cada docente integra um departamento;
- o)Pronunciar-se sobre os pedidos de equiparação a bolseiro, bolsas de estudo e dispensas de serviço docente de longa duração;
- p)Aprovar os regulamentos de frequência, avaliação, transição de ano, precedências e prescrições, após parecer do conselho pedagógico;
- q)Decidir sobre equivalências e reconhecimentos de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos;
- r)Fazer propostas e emitir parecer sobre a aquisição e uso de equipamento científico e estabelecer critérios para atribuição de verbas aos departamentos;
- s)Propor ao conselho directivo todas as acções que julgar convenientes para a correcta concretização da política científica a integrar nos planos de desenvolvimento, incluindo a aquisição de equipamentos e material bibliográfico, áudio-visual e informático com relevância científica;
- t)Fixar as competências do presidente e da comissão coordenadora do conselho científico.
- 2 -Para efeitos de apreciação de relatórios, de contratações, renovações e rescisões de docentes, só terão direito a voto os docentes do conselho científico de categoria igual ou superior à dos candidatos.
Artigo 24.º — Competências
Vigente desde: 04/11/1999
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Em vigor desde 04/11/1999