- 1 -O conselho pedagógico é constituído por dois professores, dois assistentes e quatro alunos, em representação de todos os cursos da Escola.
- 2 -Sempre que possível, a representação dos discentes é assegurada por alunos que frequentam o curso superior de Enfermagem e por alunos que frequentem os cursos de estudos superiores especializados.
Artigo 25.º — Composição
Vigente desde: 04/11/1999
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Em vigor desde 04/11/1999