- 1 -Integram o conselho consultivo:
- a)O presidente do conselho directivo, que preside;
- b)O presidente do conselho científico;
- c)O presidente do conselho pedagógico;
- d)O presidente da Associação de Estudantes;
- e)Um representante da assembleia de escola.
- 2 -Podem ainda integrar o conselho consultivo, precedendo convite do conselho directivo, representantes dos professores aposentados da Escola; representantes da Associação de Antigos Alunos; representantes de associações e instituições ligadas à saúde e à educação; representantes das actividades sociais, culturais, artísticas, económicas ou outras, relacionadas com o ensino ministrado na Escola.
- 3 -O mandato do conselho consultivo é de três anos renovável até ao máximo de dois mandatos consecutivos.
Artigo 29.º — Composição
Vigente desde: 04/11/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/1999