- 1 -Compete ao conselho consultivo emitir parecer, sempre que solicitado, sobre:
- a)Propostas de planos e de programas de actividades da Escola;
- b)Pertinência e validade dos cursos existentes;
- c)Projectos de criação de novos cursos;
- d)Fixação do número máximo de matrículas de cada curso;
- e)Organização dos planos de estudo;
- f)Realização na Escola de cursos de aperfeiçoamento de actualização e de reciclagem.
- 2 -Compete ainda ao conselho consultivo:
- a)Fomentar o estabelecimento de laços de cooperação entre a Escola e as autarquias, organizações profissionais, empresariais, culturais e outras de âmbito regional, relacionadas com as actividades da Escola;
- b)Elaborar o respectivo regulamento interno, a aprovar em plenário por maioria de dois terços.
Artigo 30.º — Competências
Vigente desde: 04/11/1999
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Em vigor desde 04/11/1999