- 1 -Os departamentos são unidades orgânicas de coordenação e orientação científica, pedagógica e de investigação, organizados em torno de áreas científicas.
- 2 -Asseguram a continuidade e qualidade da intervenção do corpo docente aos vários níveis de formação, da investigação, da prestação de serviços à comunidade e da divulgação do saber.
- 3 -Para a prossecução dos seus fins específicos os departamentos são dotados de autonomia científica, nos termos da lei, dos Estatutos e do regulamento do conselho científico.
Artigo 33.º — Natureza
Vigente desde: 04/11/1999
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