- 1 -Integram os departamentos todos os docentes que se dedicam às respectivas áreas científicas.
- 2 -Podem ainda integrar este órgão no âmbito das suas áreas científicas professores convidados.
- 3 -Os departamentos dispõem de um funcionário para secretariar.
Artigo 34.º — Composição
Vigente desde: 04/11/1999
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Em vigor desde 04/11/1999