Ao conselho directivo compete propor à tutela a criação, integração, modificação ou extinção de departamentos segundo critérios e quesitos definidos pelo conselho científico de modo a garantir quer a sua coerência e funcionalidade internas quer a sua adequação aos fins e atribuições da ESEnfCGL.
Artigo 35.º — Critérios
Vigente desde: 04/11/1999
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Em vigor desde 04/11/1999