- 1 -Os departamentos podem organizar-se em secções, em função da dimensão e pluralidade fenomenológica que os constituem.
- 2 -São órgãos dos departamentos o conselho e o coordenador do departamento.
- 3 -O conselho de departamento é composto por todos os docentes que o constituem.
- 4 -O coordenador é eleito pelo conselho de dois em dois anos, de entre os professores que o integram, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
Artigo 36.º — Organização
Vigente desde: 04/11/1999
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Em vigor desde 04/11/1999