Aos departamentos compete:
- a)Elaborar o regulamento interno, a aprovar pelo conselho de departamento;
- b)Propor políticas a prosseguir nos domínios da formação, da investigação em enfermagem e da prestação de serviços à comunidade;
- c)Promover a produção, o desenvolvimento e a difusão do conhecimento nos respectivos domínios do saber;
- d)Promover e apoiar o desenvolvimento de projectos de investigação e formação nos domínios que lhe são próprios, e colaborar em projectos interdisciplinares;
- e)Participar em projectos com o exterior, com outros profissionais, de instituições públicas ou privadas;
- f)Propor a criação, reestruturação e extinção de cursos e outras actividades de formação;
- g)Propor a celebração de contratos e convénios com outras entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, no seu domínio de acção;
- h)Gerir recursos humanos e materiais;
- i)Gerir os recursos financeiros que lhe forem atribuídos pelo conselho directivo, bem como outros que venha a angariar;
- j)Exercer as demais competências que lhes sejam atribuídas pelo conselho científico;
- l)Pronunciar-se sobre os pedidos de dispensa de serviço de curta duração (máximo de cinco dias úteis), como sejam participação em congressos, seminários, colóquios e outros, ouvidos os coordenadores das unidades de formação;
- m)As competências do coordenador devem ser definidas pelo regulamento interno do departamento.