- 1 -As unidades de formação são geridas por uma comissão coordenadora ou por um coordenador.
- 2 -Os cursos são geridos por uma comissão coordenadora.
- 3 -Os projectos podem, de acordo com o seu âmbito, ser geridos por uma comissão ou apenas por um coordenador.
- 4 -A comissão coordenadora ou o coordenador são aprovados pelo conselho científico.
- 5 -A comissão coordenadora ou o coordenador articularão obrigatoriamente a sua acção com os docentes e discentes integrados no curso ou projecto.
Artigo 40.º — Organização
Vigente desde: 04/11/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/1999