São competências da comissão coordenadora ou do coordenador das unidades de formação:
- a)Elaborar e propor ao conselho científico as linhas orientadoras científico-pedagógicas dos respectivos cursos, programas de formação e projectos;
- b)Elaborar e apresentar o planeamento da unidade de formação - respectivo programa de curso ou de formação;
- c)Assegurar a gestão quotidiana dos cursos e programas, bem como o cumprimento de normas e orientações definidas pelos órgãos de gestão da Escola, no exercício das suas competências;
- d)Colaborar com outros docentes integrados na unidade de formação na gestão científico-pedagógica dos cursos e programas de formação, nomeadamente em matérias das suas áreas científicas;
- e)Assegurar a ligação com os demais órgãos da Escola;
- f)Promover a informação, reflexão e a discussão sobre as principais problemáticas do curso, ou projecto, junto dos docentes do departamento e ou da(s) área(s) científica(s);
- g)Convocar e orientar as reuniões com os docentes que integram a unidade de formação;
- h)Promover a avaliação do curso, programa ou projecto e a elaboração do respectivo relatório;
- i)As decisões das comissões coordenadoras e ou do coordenador das unidades de formação são passíveis de ratificação ou de recurso para os conselhos directivo ou científico, consoante se trate de matéria de um ou outro órgão.