- 1 -O Centro de Documentação é uma unidade de âmbito transdisciplinar, exerce a sua actividade nos domínios da informação, da comunicação escrita, áudio, vídeo, informática, multimedia e da prática de enfermagem em laboratório, que congrega e difunde de forma organizada os recursos educativos existentes.
- 2 -O Centro de Documentação desenvolve a sua acção no campo da informação e divulgação de recursos, da assessoria técnico-científica e da prestação de serviços na sua área de intervenção.
- 3 -O Centro de Documentação dispõe de espaços, equipamentos e serviços técnicos especializados e assegura a gestão dos recursos materiais que lhe sejam distribuídos.
Artigo 42.º — Definição
Vigente desde: 04/11/1999
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Em vigor desde 04/11/1999