- 1 -Os Serviços Administrativos têm competências, nomeadamente, nas seguintes áreas:
- a)Expediente e arquivo;
- b)Serviço de alunos;
- c)Acção social escolar;
- d)Recursos humanos;
- e)Economato e património;
- f)Apoio administrativo e logístico;
- g)Auxiliar e oficial;
- h)Tesouraria;
- i)Contabilidade.
- 2 -Os Serviços Administrativos compreendem as seguintes secções:
- a)Secção de Apoio ao Ensino;
- b)Secção de Administração Geral;
- c)Secção de Serviços Financeiros.
- 3 -O funcionamento dos Serviços Administrativos, bem como as competências a atribuir às diferentes áreas, constará de um regulamento a aprovar pelo conselho directivo, sob proposta do secretário.
Artigo 51.º — Composição
Vigente desde: 04/11/1999
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Em vigor desde 04/11/1999