As dúvidas e os casos omissos emergentes da aplicação dos presentes Estatutos serão resolvidos pela assembleia referida no n.º 3 do artigo 61.º, de acordo com a prática académica ou segundo as normas aplicáveis a casos análogos.
Artigo 63.º — Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 04/11/1999
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Em vigor desde 04/11/1999