- 1 -O presente Regulamento aplica-se ao estágio para ingresso nas carreiras dos grupos de pessoal técnico superior, técnico e de informática do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços de Gestão e Organização.
- 2 -O Regulamento é igualmente aplicável ao estágio para ingresso nas mesmas carreiras dos quadros de pessoal de outros serviços da área da cultura que não disponham de regulamento próprio.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/07/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/1994