O estágio tem como objectivos a orientação e a formação do estagiário para o desempenho eficaz e competente das funções para que foi recrutado e a avaliação da sua aptidão e capacidade de adaptação.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 28/07/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/1994