Ao orientador de estágio compete:
- a)Definir o plano de estágio, submetê-lo a aprovação nos termos do artigo 6.º do presente Regulamento e dar conhecimento do mesmo ao júri de avaliação do estágio e ao estagiário;
- b)Acompanhar o desenvolvimento do estágio, atribuindo ao estagiário tarefas gradativamente de maior dificuldade e responsabilidade;
- c)Avaliar o resultado das acções de formação através da sua aplicação no exercício das funções cometidas ao estagiário;
- d)Participar como notador na atribuição da classificação de serviço relativa ao período de estágio;
- e)Fornecer ao júri de estágio os elementos relativos aos factores de avaliação do estágio.