- 1 -O SINDEPEDIP abrange os seguintes regimes de apoio:
- a)Regime de Apoio à Avaliação Empresarial, compreendendo o apoio a:
Diagnósticos e análises estratégicas;
Diagnósticos de investimento;
Estudos parcelares;
Auditorias;
- b)Regime de Apoio à Investigação e Desenvolvimento, compreendendo o apoio a:
Estudos prévios às acções de investigação e desenvolvimento;
Projectos de investigação e desenvolvimento;
- c)Regime de Apoio à Realização de Estratégias Empresariais Integradas, compreendendo o apoio a:
Inovação e internacionalização das estruturas empresariais;
Projectos estratégicos de regime contratual;
- d)Regime de Apoio a PME de Menor Dimensão, compreendendo o apoio a:
Promoção de factores dinâmicos de competitividade;
Pequenos projectos de modernização empresarial;
- e)Regime de Apoio à Promoção da Qualidade Industrial, compreendendo:
Apoio à certificação e à calibração;
Apoio à implementação de sistemas de gestão pela qualidade total;
- f)Regime de Apoio à Utilização do Sistema de Propriedade Industrial;
- g)Regime de Apoio à Adesão ao Mercado de Capitais;
- h)Regime de Apoio à Produtividade e à Demonstração Empresarial, compreendendo o apoio a:
Acções de demonstração empresarial;
Empresas demonstradoras de tecnologias avançadas;
- i)Regime de Apoio à Cooperação Interempresas.
- a)Regime de Apoio à Avaliação Empresarial, compreendendo o apoio a:
- 2 -A regulamentação dos regimes de apoio referidos no número anterior será aprovada por despacho do Ministro da Indústria e Energia ou, quando aplicável, por despacho conjunto.
- 3 -Poderão ser objecto de tratamento específico, nos termos a definir por despacho do Ministro da Indústria e Energia, os projectos desenvolvidos no âmbito de agregados industriais abrangidos por programas estratégicos integrados no quadro da política industrial.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 29/07/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/1994