- 1 -Os organismos gestores dos regimes de apoio previstos no n.º 1 do artigo 2.º são:
- a)O Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI), nos casos das alíneas a), c), d), g) e i);
- b)O Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, no caso da alínea b);
- c)O Instituto Português da Qualidade, no caso da alínea e);
- d)O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, no caso da alínea f);
- e)A Direcção-Geral da Indústria, no caso da alínea h).
- 2 -Poderão ainda colaborar na gestão do Sistema, sempre que se trate de projectos no domínio da sua competência, outros organismos do Ministério da Indústria e Energia, organismos de outros ministérios, a designar por despacho do Ministro da Indústria e Energia ou, quando aplicável, por despacho conjunto, e ainda organismos das Regiões Autónomas designados pelas respectivas Regiões.
Artigo 4.º — Quadro institucional
Vigente desde: 29/07/1994
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Em vigor desde 29/07/1994