- 1 -Compete ao INETI a análise dos processos de candidatura.
- 2 -O prazo para a realização da análise a que se refere o número anterior será de 45 dias úteis, para o caso da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, e de 75 dias úteis, para o caso previsto na alínea b), contados a partir da data de apresentação da candidatura.
Artigo 11.º — Competência e prazo de apreciação
Vigente desde: 29/07/1994
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Em vigor desde 29/07/1994