No caso das candidaturas abrangidas pelo disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º, o contrato para a atribuição dos incentivos será celebrado entre o IAPMEI e os representantes legais dos co-promotores, devendo encontrar-se adequadamente definidas, para cada promotor, qual a sua parte no investimento total e quais as aplicações relevantes que lhe dizem respeito, bem como o faseamento e a calendarização do seu contributo para o projecto.
Ministério da Indústria e Energia, 11 de Julho de 1994. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
ANEXO A
Estrutura a que deverá obedecer a elaboração do estudo prévio
I -Apresentação sumária do promotor.
II -Identificação do projecto:
Caracterização do projecto e fundamentação do seu carácter inovador;
Adequação do novo produto/processo às reais necessidades do mercado;
Etapas de desenvolvimento e identificação dos pontos críticos;
Recursos necessários (humanos, materiais e financeiros).
ANEXO B
Estrutura a que deverá obedecer a elaboração do projecto
I -Caracterização da empresa.
II -Caracterização técnica do projecto.
III -Caracterização económica do projecto.
Nota. - O projecto deverá ser acompanhado dos correspondentes anexos técnicos e da documentação constante de listagem homologada pelo Ministro da Indústria e Energia.