Natureza e finalidades
- 1 -A Escola Superior de Enfermagem de Portalegre, adiante designada por ESEnfP, ou apenas por Escola, é um estabelecimento de ensino superior politécnico - escola não integrada - globalmente orientado para a prossecução dos objectivos do ensino superior.
- 2 -Nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, a ESEnfP é um centro de formação cultural e técnica de nível superior, à qual cabe ministrar a preparação para o exercício de actividades profissionais altamente qualificadas e promover o desenvolvimento da região em que está inserida.
- 3 -A ESEnfP é, nos termos do Decreto-Lei n.º 205/95, de 8 de Agosto, dotada de personalidade jurídica e de autonomia científica, técnica, pedagógica, administrativa e financeira.
- 4 -A ESEnfP pode participar na constituição de outras pessoas colectivas de direito público ou privado, de natureza institucional ou associativa.
- 5 -Para a prossecução dos seus objectivos, compete-lhe:
- a)Formar profissionais altamente qualificados no âmbito da enfermagem com preparação nos aspectos cultural, científico, pedagógico e técnico;
- b)Incentivar a formação humana, cultural, científica, pedagógica e técnica de todos os seus membros;
- c)Fomentar a realização de actividades de pesquisa e investigação;
- d)Possibilitar uma estreita ligação entre a Escola e a comunidade, mormente no que respeita à prestação de serviços e ao intercâmbio entre a Escola, instituições de saúde, de ensino e outras;
- e)Estimular o desenvolvimento de projectos de formação e de actualização dos profissionais de enfermagem;
- f)Promover o intercâmbio cultural, científico e técnico com outras instituições, quer públicas, quer privadas, nacionais ou estrangeiras, que visem objectivos semelhantes, com vista a um mútuo enriquecimento.