A comparência às reuniões dos diversos órgãos de gestão da ESEnfP precede todas as demais actividades pedagógicas e administrativas, com excepção de exames, concursos, participação em júris e situações legalmente previstas.
Artigo 16.º — Comparência a reuniões
Vigente desde: 04/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/1999