Cabe à assembleia de escola, segundo o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 205/95, de 8 de Agosto:
- a)Aprovar os planos de actividade da Escola;
- b)Apreciar os relatórios anuais de execução;
- c)Propor a criação, alteração ou extinção das unidades orgânicas da Escola;
- d)Propor a criação, modificação ou extinção de cursos;
- e)Pronunciar-se sobre outros assuntos relacionados com o funcionamento da ESEnfP que lhe sejam presentes pelo presidente do conselho directivo;
- f)Propor, nos termos da lei, a revisão dos Estatutos da ESEnfP;
- g)Zelar pelo cumprimento dos Estatutos da ESEnfP;
- h)Apreciar e aprovar as linhas gerais de desenvolvimento da Escola.