- 1 -São competências do presidente do conselho directivo:
- a)Representar a ESEnfP em juízo e fora dele;
- b)Exercer as competências que lhe foram delegadas pelos ministros da tutela;
- c)Zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- d)Presidir ao conselho directivo, à assembleia de escola, ao conselho consultivo e ao conselho administrativo;
- e)Submeter aos membros do Governo que exercem poderes de tutela as questões que careçam da sua intervenção;
- f)Exercer todas as competências que, cabendo no âmbito das atribuições da Escola, não sejam, por lei ou pelos Estatutos, cometidas a outros órgãos;
- g)Nomear de entre os vice-presidentes o que integrará o conselho administrativo.
- 2 -Compete ao conselho directivo dirigir, orientar e coordenar as actividades e serviços da ESEnfP, de modo a imprimir-lhes unidade, continuidade e eficiência, assegurando a gestão do pessoal e a gestão administrativa e financeira, nomeadamente:
- a)Promover o desenvolvimento das actividades científicas e pedagógicas da ESEnfP;
- b)Aprovar normas regulamentadoras do bom funcionamento da Escola;
- c)Elaborar e propor o plano geral de actividades e o projecto de orçamento da ESEnfP;
- d)Assegurar a realização dos programas de actividades da ESEnfP;
- e)Elaborar relatórios de execução desses programas;
- f)Verificar o cumprimento das obrigações profissionais de todos os funcionários docentes e não docentes da ESEnfP;
- g)Fixar as datas das eleições para os órgãos da Escola e verificar a regularidade das listas de candidatos apresentadas;
- h)Aprovar, mediante parecer favorável do conselho científico, as regras para a celebração de quaisquer tipos de contratos de investigação e de desenvolvimento ou de prestação de serviços que envolvam recursos humanos ou materiais da ESEnfP;
- i)Aprovar, mediante parecer favorável do conselho científico, a participação da ESEnfP em quaisquer entidades públicas ou privadas;
- j)Ratificar a constituição e a dissolução de núcleos, ou outros que se venham a criar, bem como os respectivos regulamentos;
- k)Promover, junto dos órgãos da tutela, as alterações dos quadros de pessoal;
- l)Promover a abertura de concursos, de acordo com a legislação em vigor;
- m)Exercer funções disciplinares, de acordo com a legislação em vigor;
- n)Afectar o pessoal não docente aos serviços e às unidades de apoio técnico ou administrativo;
- o)Promover a melhoria das condições sociais e culturais da comunidade da Escola;
- p)Exercer todas as funções e competências previstas na lei e nos Estatutos da Escola.
Artigo 23.º — Competências
Vigente desde: 04/11/1999
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