- 1 -Os membros do conselho científico elegerão de entre os seus membros, por escrutínio secreto, um presidente e um vice-presidente, sendo o presidente o elemento mais votado e o vice-presidente o segundo mais votado.
- 2 -O mandato do presidente e do vice-presidente do conselho científico é de dois anos.
- 3 -Os assuntos a serem deliberados nos plenários do conselho científico deverão revestir a forma de propostas, que serão votadas e aprovadas ou rejeitadas por maioria de votos expressos, salvo disposição legal que exija a aprovação por maioria qualificada.
- 4 -Para efeitos de contratação e concursos de docentes, só terão direito a voto os docentes do conselho científico de categoria igual ou superior à dos candidatos.
- 5 -Quando as decisões disserem respeito à situação académica de qualquer docente da ESEnfP, nomeadamente contratações, nomeações e promoções, a deliberação será tomada por voto secreto.
- 6 -As reuniões ordinárias do conselho científico realizar-se-ão com periodicidade mensal, excepto no período de férias escolares.
- 7 -O conselho científico reúne extraordinariamente por iniciativa do seu presidente ou de um terço dos seus membros em efectividade de funções.
Artigo 29.º — Funcionamento
Vigente desde: 04/11/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/1999