- 1 -A eleição dos alunos é feita por listas formadas por um aluno de cada curso da ESEnfP.
- 2 -A eleição de professores e assistentes é feita por listas no interior de cada um dos referidos corpos.
- 3 -A constituição das listas deverá respeitar a diversidade das estruturas de carácter científico-pedagógico da ESEnfP.
- 4 -As listas referidas no n.º 1 deste artigo deverão conter um número de suplentes igual ao número de efectivos para substituição, a título definitivo, dos membros que deixem de fazer parte do conselho, devendo manter a representatividade referida.
- 5 -Caso não se verifique a apresentação de listas, serão elegíveis todos os alunos, professores e assistentes, desde que não tenham manifestado previamente, por escrito, a sua indisponibilidade. Serão eleitos, em cada corpo que não tenha apresentado listas, os elementos mais votados nesses corpos.
- 6 -A duração do mandato dos membros do conselho pedagógico é de dois anos.
Artigo 32.º — Modo de eleição e duração do mandato
Vigente desde: 04/11/1999
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Em vigor desde 04/11/1999