- 1 -Os núcleos são estruturas orgânicas de carácter científico-pedagógico que agrupam recursos humanos e materiais de grandes áreas do conhecimento e destinam-se a assegurar a organização, gestão e implementação da formação inicial, contínua e especializada, da investigação, da intervenção comunitária e da divulgação do saber nos domínios que lhe são próprios.
- 2 -A autorização da tutela, para a criação, integração, modificação ou extinção dos núcleos ou outras unidades orgânicas, só poderá ser solicitada após aprovação pela assembleia de escola da proposta fundamentada do conselho directivo, obtido o parecer favorável do conselho científico e ouvido o conselho pedagógico.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os núcleos são os seguintes:
- a)Núcleo de Ciências de Enfermagem;
- b)Núcleo de Investigação;
- c)Núcleo de Formação;
- d)Núcleo de Gestão.
Artigo 43.º — Natureza
Vigente desde: 04/11/1999
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