- 1 -O presidente do núcleo é eleito bienalmente de entre os professores em funções no núcleo.
- 2 -Ao presidente do núcleo compete:
- a)Presidir à comissão coordenadora do núcleo;
- b)Representar o núcleo;
- c)Assegurar a gestão corrente do núcleo;
- d)Elaborar estudos e documentos de trabalho;
- e)Apresentar aos órgãos próprios da ESEnfP todos os assuntos relacionados com o núcleo.
Artigo 46.º — Presidente do núcleo
Vigente desde: 04/11/1999
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Em vigor desde 04/11/1999