- 1 -As coordenações de curso são asseguradas por dois professores na formação especializada e de pós-graduação e por dois professores ou um professor e um assistente na formação inicial.
- 2 -As coordenações dos cursos de formação especializada e de pós-graduação deverão integrar docentes das diferentes áreas científicas.
- 3 -As coordenações de curso são nomeadas pelo conselho directivo, por proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
- 4 -As coordenações de curso terão a duração do curso a que dizem respeito, acrescida de seis meses.
Artigo 51.º — Composição
Vigente desde: 04/11/1999
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Em vigor desde 04/11/1999