- 1 -Sem prejuízo de outros que possam vir a ser criados, o centro de recursos e animação técnico-pedagógica é constituído pelos seguintes sectores:
- a)Documentação e reprodução;
- b)Informática;
- c)Meios auxiliares de ensino.
- 2 -Os sectores deverão integrar técnicos especializados com formação nos domínios de actuação que lhes são próprios.
Artigo 54.º — Composição
Vigente desde: 04/11/1999
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