- 1 -Os serviços administrativos da ESEnfP exercem a sua acção nos domínios da gestão financeira, recursos humanos, expediente, arquivo, tesouraria, aprovisionamento e património.
- 2 -Os serviços administrativos incluem sectores nos seguintes domínios:
- a)Contabilidade;
- b)Recursos humanos;
- c)Expediente e arquivo;
- d)Tesouraria;
- e)Aprovisionamento.
Artigo 59.º — Composição
Vigente desde: 04/11/1999
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Em vigor desde 04/11/1999