No prazo de 30 dias seguidos, excluído o período de férias escolares, após a publicação dos presentes Estatutos no Diário da República, deverá a direcção da ESEnfP marcar a data para a realização da eleição da primeira assembleia de escola.
Artigo 75.º — Eleições da primeira assembleia de escola
Vigente desde: 04/11/1999
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Em vigor desde 04/11/1999