- 1 -No prazo de 30 dias seguidos, excluído o período de férias escolares, após a eleição da assembleia de escola, deverá esta marcar a data da eleição do primeiro conselho directivo.
- 2 -Compete ao presidente da mesa da assembleia de escola proceder às diligências necessárias à realização do acto eleitoral.
Artigo 76.º — Eleição do primeiro conselho directivo
Vigente desde: 04/11/1999
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