- 1 -Os critérios de selecção aplicáveis à acção B, prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º, são os seguintes:
- a)Critério C(índice 1) - adequação do projecto ao diagnóstico, tendo como referência os objectivos a atingir e as soluções preconizadas;
- b)Critério C(índice 1) - impacte na eficiência global da empresa, pelo qual se avaliará a progressão esperada da empresa expressa nos termos dos critérios do Prémio de Excelência/SPQ;
- 2 -Cada critério referido no número anterior será pontuado com base na seguinte classificação:
Fraco - 0 pontos;
Razoável - 50 pontos;
Bom - 80 pontos;
Muito bom - 100 pontos;
- 3 -A pontuação final será a resultante da aplicação da seguinte fórmula:
PF (pontuação final) = 0,30 C(índice 1) + 0,70 C(índice 1)
- 4 -A atribuição da classificação de 0 pontos (Fraco), quer ao critério C(índice 1), quer ao critério C(índice 1), implicará que a pontuação final seja nula.
- 5 -Da pontuação final obtida será retirada a seguinte classificação quanto ao grau de eficácia na prossecução dos objectivos da acção:
Muito bom - correspondente ao nível máximo do incentivo, quando a pontuação final se encontrar no intervalo compreendido entre 90 e 100, inclusive;
Bom ou Médio - correspondente ao nível intermédio de incentivo, quando a pontuação final for igual ou superior a 50 e menor que 90;
Fraco - para os casos em que a pontuação final seja menor que 50, não há lugar à atribuição de incentivo.
Artigo 7.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 29/07/1994
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Em vigor desde 29/07/1994