Os projectos a apoiar deverão cumprir as seguintes condições:
- a)Não ter sido iniciada a sua realização antes da data da apresentação da candidatura:
- b)Enquadrar-se nos objectivos do PEDIP II em geral e do presente Regime em particular;
- c)Respeitar a estrutura constante do anexo A ao presente despacho, e que deste faz parte integrante, quando se trate de projectos inseridos no âmbito da alínea g) do artigo 2.º;
- d)Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto;
- e)Obedecer aos requisitos legais de protecção.