Consideram-se aplicações relevantes as seguintes rubricas de investimento necessárias à execução do projecto:
1) No que se refere às alíneas a) a e) do artigo 2.º:
- a)Taxas relativas à fase de pedido, incluindo as duas primeiras anuidades, tratando-se de pedidos de patente ou de modelo de utilidade;
- b)Honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;
2) No que se refere à alínea f) do artigo 2.º:
- a)Taxas de manutenção;
- b)Honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;
3) No que se refere aos investimentos previstos na alínea g) do artigo 2.º as despesas relativas à execução de protótipos e construção de instalações experimentais, tais como:
- a)Adaptação de edifícios e instalações;
- b)Aquisição e transporte de equipamentos;
- c)Ferramentas;
- d)Aquisição de serviços;
- e)Matérias-primas e componentes.