- 1 -O organismo responsável pela gestão deste Regime de Apoio é a Direcção-Geral da Indústria (DGI).
- 2 -Poderão colaborar na gestão do presente Regime outros organismos sempre que estejam em causa projectos que se insiram no domínio da sua competência.
Artigo 3.º — Organismo gestor
Vigente desde: 29/07/1994
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Em vigor desde 29/07/1994