- 1 -Os beneficiários do presente Regime de Apoio são:
- a)As empresas industriais incluídas nas CAE 10 a 37 do Decreto-Lei n.º 182/93, de 14 de Maio;
- b)Outras empresas que, embora não incluídas naquelas CAE, desenvolvam actividade industrial relevante e visem a realização de projectos no âmbito destas;
- 2 -Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Despacho Normativo n.º 545/94 (SINDEPEDIP) (IIDG01), não é permitida, no âmbito do presente Regime, a apresentação de candidaturas conjuntas.
Artigo 4.º — Entidades beneficiárias
Vigente desde: 29/07/1994
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Em vigor desde 29/07/1994