- 1 -Os organismos gestores dos regimes de apoio previstos no n.º 1 do artigo 2.º são:
- a)O Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Energia (GEPIE), nos casos da alínea a);
- b)O IPQ, nos casos da alínea b);
- 2 -Poderão ainda colaborar na gestão do Sistema, sempre que se trate de projectos no domínio da sua competência, outros organismos do Ministério da Indústria e Energia ou organismos de outros ministérios, a designar por despacho do Ministro da Indústria e Energia ou, quando aplicável, por despacho conjunto, e ainda organismos das Regiões Autónomas designados pela respectiva Região.
Artigo 4.º — Quadro institucional
Vigente desde: 29/07/1994
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Em vigor desde 29/07/1994