Compete ao GEPIE analisar as candidaturas, emitindo parecer fundamentado no prazo de 30 dias úteis, no que se refere a cada uma das fases da acção A, e de 15 dias úteis, no que se refere às acções B e C, contados a partir da data de apresentação das candidaturas.
Artigo 12.º — Competência e prazo de apreciação
Vigente desde: 29/07/1994
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Em vigor desde 29/07/1994