- 1 -Os beneficiários do SINAIPEDIP são:
- a)Estruturas associativas nacionais, regionais e sectoriais;
- b)Federações ou confederações de estruturas associativas;
- c)Empresas de serviços de apoio à indústria;
- d)Entidades sem fins lucrativos com serviços de apoio à indústria;
- 2 -As entidades a que se refere o número anterior podem candidatar-se conjuntamente sempre que a regulamentação específica não disponha em contrário.
Artigo 3.º — Entidades beneficiárias
Vigente desde: 29/07/1994
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Em vigor desde 29/07/1994