Os promotores deverão cumprir as seguintes condições:
- a)Encontrar-se legalmente constituídos à data de apresentação da candidatura;
- b)Ter desenvolvido nos últimos cinco anos actividade relevante nas áreas referidas no artigo 2.º;
- c)Não ter apresentado e desenvolvido um projecto neste Regime há menos de três anos;
- d)Possuir a estrutura organizacional e os recursos humanos qualificados que lhes confiram capacidade técnica adequada às exigências da sua actividade, devendo aquela estar dotada de um quadro permanente mínimo de técnicos especializados;
- e)Possuir os meios financeiros adequados ao financiamento da sua actividade e à implementação do projecto;
- f)Comprovar que têm a sua situação contributiva regularizada perante o Estado e a segurança social, bem como que têm a sua situação regularizada em relação ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI);
- g)Comprovar que dispõem de contabilidade organizada de acordo com as especificações do Plano Oficial de Contabilidade;
- h)Quando exista investimento em formação profissional, cumprir o disposto no despacho conjunto dos Ministros da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social, a que se refere o artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 558/94 (SINAIPEDIP) (IIDG03).