- 1 -Constituem critérios de selecção dos projectos:
C(índice 1) - Grau de cobertura do projecto nas áreas de intervenção mencionadas no artigo 2.º e respectiva capacidade técnica;
C(índice 2) - Adequação do projecto ao diagnóstico e plano de acção de médio prazo;
C(índice 3) - Grau de representatividade em termos de empresas industriais representadas;
- 2 -Cada critério será pontuado com base na seguinte classificação:
Insuficiente - 0 pontos;
Razoável - 50 pontos;
Bom - 80 pontos;
Muito bom - 100 pontos;
- 3 -A pontuação final (PF) será a resultante da fórmula seguinte:
PF = 0,4 C(índice 1) + 0,3 C(índice 2) + 0,3 C(índice 3)
- 4 -A atribuição da classificação de Insuficiente (0 pontos) a qualquer dos critérios implicará que a pontuação final do projecto será nula.
Artigo 7.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 29/07/1994
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